Como devolver o auxílio emergencial?

O governo federal lançou um site para facilitar a devolução do auxílio emergencial de R$ 600 por quem recebeu o dinheiro, mas não tinha direito ao benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, o interessado deverá acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF cadastrado no auxílio. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga no Banco do Brasil.

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Quem recebeu R$ 600 ou R$ 1.200, mas não se enquadra nos critérios para ter direito ao auxílio emergencial do governo federal pode se cadastrar pela internet para devolver o dinheiro.

Pagamentos indevidos

O Ministério da Defesa confirmou que mais de 73 mil militares ativos, inativos e pensionistas receberam indevidamente o auxílio emergencial. O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que eles devolvam o dinheiro.

Por lei, quem tem carteira assinada, é agente público ou recebe aposentadoria não tem direito ao auxílio criado para atender pessoas de baixa renda durante a pandemia do coronavírus.

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Existem ainda critérios de renda familiar que podem excluir a pessoa do programa de renda básica emergencial.

Além dos militares, há relatos de que mais trabalhadores receberam o dinheiro do governo federal mesmo sem se enquadrarem nos critérios legais. Isso pode ter acontecido por causa da desatualização de cadastros públicos usados para verificar as condições de elegibilidade.

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Para facilitar a fiscalização, o TCU determinou que o governo divulgue no Portal de Transparência o nome de todos que receberam o auxílio, agrupados por município.

Quem tem direito ao auxílio

Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve se encaixar nos seguintes critérios:

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– Maior de 18 anos ou mães adolescentes;
– Trabalhador sem carteira assinada, autônomo, MEI, desempregado, contribuinte individual da Previdência;
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadúnico;
– Renda por pessoa da família de até R$ 522,50 ou renda familiar até R$ 3.135;
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
– Não receber seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.

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