Casa Verde e Amarela: novas regras para aquisição de moradia pelo programa

Casa Verde e Amarela

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na última segunda-feira (13), uma mudança referente ao programa Casa Verde e Amarela, com o intuito de conter a alta da inflação das obras. Com tal aprovação, haverá um aumento nos valores máximos dos imóveis vendidos por meio do programa habitacional.

De acordo com as regras, o reajuste dos imóveis do Casa Verde e Amarela será de:

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O último reajuste aconteceu em fevereiro de 2017 e depois disso, só foram feitos ajustes pontuais. A decisão do Conselho Curador do FGTS atendeu um pleito da indústria imobiliária, que deixaram de realizar empreendimentos dentro do Casa Verde e Amarela, por causa do aumento dos materiais de construção.

Segundo o conselheiro Abelardo Campoy Dias, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a medida atende apenas parcialmente o setor imobiliário, pois no acumulado dos últimos 12 meses, o aumento nos materiais de construção chegou ao recorde de 17,3%.

De acordo com Dias, o reajuste não é “suficiente para cobrir a alta dos insumos”. Porém, proporciona certo equilíbrio entre o custo da obra e a venda, permitindo a retomada dos projetos que tinham ficado inviáveis. O conselho aprovou ainda o aumento de 0,25% do subsídio concedido para quem tem renda de até R$ 2 mil.

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De acordo com informações do conselheiro Daniel Ferreira, representante do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o reajuste no subsídio é pequeno para ajudar as famílias de baixa renda. “São pequenos acréscimos no desconto, então entendemos que estamos mantendo as condições de contratação”, declarou.

A ampliação do subsídio terá um impacto de R$ 460 milhões sobre o FGTS considerando um aumento de 5% no volume total de contratações. Porém, Ferreira afirmou que esse valor pode ser absorvido pelo próprio FGTS sem ter o orçamento anual no vermelho.

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As medidas só entrarão em vigor em 2022 e com a publicação da resolução, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) terá 30 dias para regulamentar as condições da proposta.

De acordo com as regras, a Caixa Econômica Federal, agente operador do programa, terá mais 30 dias para fazer suas próprias regulamentações. Por fim, os agentes financeiros terão mais 120 para se adequarem.

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