MD publicou novo calendário de saques do Auxílio Emergencial, para quem contestou e teve solicitação aceita

O Ministério da Cidadania publicou hoje, dia 3 de agosto, no Diário Oficial da União, portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial, para beneficiários, que tenham feito contestação ao resultado do cadastro, e foram considerados elegíveis.

De acordo com a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020; e tenha sido considerado elegível. Nesse caso, o beneficiário receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme o seguinte calendário:

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Crédito em poupança social digital da Caixa

De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020; decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas, em poupança social digital aberta em seu nome, também conforme o calendário abaixo:

A portaria ressalta ainda que nas datas indicadas no calendário acima, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

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Saque em Dinheiro auxílio emergencial

Os saques e transferências bancárias obedecerão o calendário abaixo:

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