Caixa inicia calendário do saque-aniversário do FGTS 2021

Com o começo do mês de janeiro, teve início o calendário do saque-aniversário, uma das modalidades de acesso instituídas pela Caixa Econômica Federal – CEF à quantia referente ao FGTS. Com a adesão de 9,4 milhões de trabalhadores, trata-se de uma opção colocada à disposição do titular do fundo, que poderá fazer uso de parte do valor depositado na respectiva conta, de acordo com a data de seu aniversário.

Conforme calendário divulgado pela instituição financeira, os titulares das contas de FGTS que optarem pelo saque-aniversário poderão receber o valor no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês de aniversário e os próximos dois meses. Para exemplificar, os trabalhadores nascidos em janeiro poderão sacar o valor correspondente entre 04/01 e 31/03; os nascidos em fevereiro poderão realizar o saque entre 01/02 e 30/04; por sua vez, o titular nascido em março terá acesso à quantia entre 01/03 e 31/05; e assim sucessivamente.

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Veja o calendário completo:

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Cabe destacar que, caso o titular da conta escolha a referida modalidade de saque e não retire o valor dentro do prazo estabelecido, não há perda da quantia. A Caixa assegura o estorno integral na conta do FGTS, protegendo, desse modo, o trabalhador de qualquer infortúnio que porventura possa sofrer.

Para aderir a essa modalidade de saque ou verificar o saldo disponível, o procedimento é muito simples e pode ser feito diretamente da palma da mão. Basta baixar o aplicativo “FGTS”, disponível no Google Play e Apple Store, e fazer o cadastro com os dados do titular da conta, sendo necessário também passar por um procedimento de segurança, no qual o usuário deverá responder questões profissionais convergentes com as informações cadastradas no banco de dados do Governo Federal.

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Liberado o acesso, basta clicar em “Saque-Aniversário”, disponível na tela inicial, e realizar o procedimento de adesão, que é simples, claro e intuitivo. Ainda, será disponibilizado ao titular, antes de confirmar a opção, um termo de adesão explicando detalhadamente como se dá o acesso ao valor e as implicações da escolha, com o qual deverá o titular concordar para dar seguimento à operação. É possível escolher uma conta bancária e indicá-la no aplicativo para a transferência imediata da quantia. A adesão ainda pode ser feita por meio do Internet Banking da Caixa ou na própria agência bancária. Caso o titular opte por não aderir, permanecerá na modalidade “Saque-Rescisão”.

Quanto aos valores a serem recebidos, haverá incidência de alíquota que irá variar conforme o saldo total constante na conta do FGTS, acrescido de uma parcela adicional. O valor disponibilizado irá variar de 50% do saldo total, quando a conta tiver até R$ 500, e 5%, nos casos em que a conta tiver valor superior a R$ 20.000,01. A parcela adicional está compreendida entre R$ 50 e R$ 2.900, variando de acordo com a alíquota a ser aplicada. É possível realizar a simulação do valor a que se tem direito no aplicativo e no site da Caixa.

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A adesão não é irreversível, isto é, caso o trabalhador se arrependa e deseje retornar à modalidade de saque anterior, é possível. Além disso, é garantida a movimentação da conta do FGTS também nos casos previstos em lei, como para moradia própria, acometimento de doenças graves e calamidade pública.

A Caixa ainda oferece condições de crédito especiais para os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário. Essas pessoas podem solicitar um empréstimo que consiste na antecipação do valor que seria pago no momento do aniversário, utilizando-se o saldo do FGTS como garantia da operação. A contratação pode ser feita virtualmente e de maneira rápida, além de oferecer ao cliente taxa de juros atrativa em relação aos outros programas de empréstimo.

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É possível antecipar até três anos do Saque-Aniversário, ou seja, três parcelas do FGTS, e o valor mínimo de contratação é R$ 2.000. Além disso, o dinheiro já é disponibilizado no dia seguinte. O único óbice alvo de reclamação dos usuários é a necessidade de assinatura eletrônica do contratante para a realização da operação, embora a Caixa ofereça o cadastramento da assinatura de maneira virtual, além da impossibilidade de receber o dinheiro na poupança social digital, sendo necessária a abertura de uma conta corrente ou conta poupança.

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