Bolsa Família e CADÚnico: Prorrogados processos de revisão cadastral dos beneficiários

O Ministério da Cidadania, suspendeu mais uma vez, os procedimentos operacionais e de gestão referentes ao Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O objetivo da Portaria Nº 649/2021, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União é contribuir com ações de distanciamento social, impedir a difusão do vírus da covid-19, além de preservar usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão dos programas.

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Prazo de suspensão

A partir da nova portaria, ficam suspensos por mais 180 dias, os processos de averiguação e revisão cadastral e, consequentemente, as repercussões previstas no Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

O texto suspende ainda a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família (PBF) e ainda as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias, sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.

De acordo com a portaria, enquanto estiver vigente o auxílio emergencial 2021, a suspensão das ações de administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal, e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa, além dos procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias, que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.

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O Ministério da Cidadania suspendeu pela primeira vez, em março de 2020, por meio da Portaria nº 335 e pelo prazo de 120 dias, os processos do Bolsa Família e do Cadastro Único, que pudessem resultar na interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros do PBF e também de outros programas usuários do Cadastro Único, como a TSEE e o BPC. Com o prolongamento da pandemia, o ministério publicou, em julho, a Portaria nº 443, suspendendo os processos por mais 180 dias. Nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591, já em janeiro de 2021.

A adoção destas medidas foram imprescindíveis, porque os procedimentos operacionais e de gestão do PBF e do Cadastro Único, envolvem visitas domiciliares, e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios, podem resultar em aglomerações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de atendimento.

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