Auxílio Emergencial: o que fazer se o pedido for negado?

O auxílio emergencial trouxe alívio financeiro para mais de 50 milhões de trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Muitas pessoas perderam seus empregos logo que a pandemia teve início. Diversos trabalhadores contam que foram dispensados pelos patrões, que alegavam não ter condições de continuar a prestação de serviço.

Há casos de pessoas, porém, que dizem se enquadrar nas regras para receber o auxílio, mas tiveram o benefício negado. Foi o que aconteceu com a diversos trabalhadores, que se cadastraram, mas receberam como resposta que outro membro da família já recebeu o auxílio e por isso ela não é elegível. Entretanto, há casos de pessoas que moram sozinhos, e mesmo assim recebeu essa resposta.

Anúncio

Com isso, vem as contas que deixam de ser pagas, aluguel, entre outros, pois o trabalhador não tem onde tirar o dinheiro para pagá-las. Além disso, o pouco dinheiro que ainda tiver é para outras prioridades, como comprar comida e pagar contas básicas como água e luz, quando der.

Depois que tem o beneficio negado, alguns trabalhadores relataram que tentaram contestar no aplicativo da Caixa, mas não conseguiram. Ao acessar o aplicativo, apareceu a seguinte mensagem: “Ops! CPF já cadastrado. Você já solicitou seu auxílio emergencial.”

Publicidade

Ao entrar em contato com a ouvidoria da Caixa, que faz o pagamento do auxílio, e da Dataprev, que cruza os dados para validar quem deve receber o benefício, mas muitas vezes a situação não é resolvida.

Em nota, a Caixa informou que “a responsabilidade pela análise das condições e exigências legais é da Dataprev, com homologação do Ministério da Cidadania. O papel da Caixa se restringe ao pagamento dos benefícios aprovados”.

Anúncio

A Dataprev disse, também em nota, que o Ministério da Cidadania é o órgão responsável pela gestão do auxílio emergencial e define as regras necessárias para adaptação dos critérios legais da concessão do benefício. “A Dataprev atua como parceira tecnológica do Ministério da Cidadania para realizar o reconhecimento do direito do cidadão, de acordo com os critérios da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Com isso, são realizados o processamento e cruzamento de informações dos cidadãos conforme as regras definidas pelo órgão gestor do auxílio emergencial. Os dados utilizados são os constantes nas bases oficiais do governo federal”, afirmou a empresa.

A Dataprev acrescenta que o “reconhecimento do direito do cidadão leva em consideração vários critérios previstos em lei, de acordo com as informações oficiais disponibilizadas naquele momento, nas bases federais, conforme previsto na legislação”.

Publicidade

O Ministério da Cidadania disse que quem teve o auxílio negado, deve contestar diretamente no aplicativo da Caixa.

O governo federal disponibilizou dois sites para consultar a situação do requerimento: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br . O ministério desenvolveu uma cartilha com o passo a passo para as pessoas acessarem as informações pelos sites. No tutorial, há informações sobre como contestar o resultado do pedido de auxílio emergencial.

Anúncio
Sair da versão mobile