Foi publicado nesta sexta-feira, 26 de março, no Diário Oficial, o decreto que regulamenta o auxílio emergencial estadual do Rio de Janeiro. O benefício terá valor entre R$ 200 e R$ 300 e visa minimizar os efeitos econômico-sociais da pandemia de covid-19. O valor será pago, pelo menos, até 31 de dezembro deste ano mas pode se estender por mais tempo caso os efeitos da pandemia ainda sejam sentidos.
O auxílio terá valor mínimo de R$ 200, com acréscimo de R$ 50 por filho menor de idade até o limite de dois filhos, podendo, por isso, chegar a R$ 300.
Poderão requerer o benefício chefes de família que tenham renda familiar mensal de R$ 178 ou menos por pessoa inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais e trabalhadores que tenham perdido emprego a partir de 13 de março de 2020, desde que tivessem salário inferior a R$ 1.501 e ainda estejam sem fonte de renda.
Pessoas que já estejam recebendo Bolsa Família, o auxílio emergencial federal ou transferência de renda municipal não poderão receber o auxílio estadual. Apenas moradores do Rio de Janeiro são elegíveis. Veja todas as informações no Decreto.
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Com informações da Agência Brasil