Auxílio Emergencial 2022: pais solteiros vão receber 4,1 bilhões de reais no total

Os pais solteiros que são chefes de família monoparental, e que receberam as 5 (cinco) primeiras parcelas do Auxílio Emergencial no ano de 2020, tem direito a receber o pagamento retroativo do benefício neste ano.

No dia 24 de dezembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma nova medida provisória. A nova medida, então, liberou um crédito extraordinário no total de R$ 4,1 bilhões de reais para o Ministério da Cidadania. O destino do dinheiro é de pagar as parcelas antigas em dobro, um direito que foi assegurado para os pais solteiros logo depois da derrubada de um veto presidencial pelo Congresso Nacional no mês de junho de 2021.

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Acontece que no mês de julho de 2020, o presidente Bolsonaro havia vetado um projeto de lei (PL) de autoria de deputados da oposição, que ampliava o direito de receber o Auxílio Emergencial em dobro para o pai solteiro chefe de família.

Assim sendo, os pais solteiros também deveriam receber o valor dobrado do benefício emergencial que foi criado durante o advento da pandemia do novo vírus.

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Porém, com o veto do presidente, apenas as mulheres solteiras que são chefes de família monoparental receberam as parcelas de R$ 1200 reais por mês, valor que corresponde ao dobro do valor original do auxílio emergencial, que foi de R$ 600 reais por mês.

E então, no dia 1 de julho de 2021, o Congresso Nacional, a partir de uma sessão conjunta, derrubou o veto do presidente e fez valer o direito original do benefício em dobro para pais solteiros.

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Auxílio Emergencial 2022 para pais solteiros – Sobre os novos pagamentos do benefício

Até pouco tempo atrás, o Governo Federal ainda não havia se manifestado sobre essa questão em específico. Porém, a nova medida provisória (MP) que foi assinada recentemente pelo presidente confirmou a ampliação do Auxílio Emergencial em dobro para os pais solteiros. O valor, inclusive, também foi confirmado. O total a ser liberado é de R$ 4,1 bilhões de reais.

De acordo com uma nota oficial que foi publicada pelo Palácio do Planalto em relação a este passo em específico:

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Com a edição da nova medida provisória (MP), o Estado Brasileiro reitera os seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e de programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, franqueando aos órgãos e aos agentes públicos o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da pandemia sobre a sociedade brasileira”, informou a nota do Palácio.

Antes de mais nada, é válido ressaltar que a nova medida provisória serve apenas para as 5 (cinco) primeiras parcelas do Auxílio Emergencial. Cotas que foram pagas no ano de 2020.

Nesse sentido, as 4 (quatro) parcelas de extensão do auxílio emergencial de R$ 300 reais por mês, que foram pagas entre os meses de setembro e dezembro de 2020, assim como as 7 (sete) parcelas do benefício emergencial que foram pagas no ano passado, não terão pagamentos retroativos para serem liberados.

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