Auxílio Emergencial 2021: Nascidos em janeiro recebem o depósito da quinta parcela

Os trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nascidos em janeiro, recebem hoje (20), o depósito referente a 5ª parcela do Auxílio Emergencial 2021.

O dinheiro está disponível, nas contas poupança digitais, da Caixa Econômica Federal e podem ser movimentados pelo Aplicativo Caixa Tem.

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Saque em dinheiro Quinta Parcela

Para fazer o saque em dinheiro, o pagamento começará em 1º de setembro, para os nascidos em janeiro e será encerrado em 20 de setembro, quando será paga a parcela dos nascidos em dezembro.

Movimentação de recursos

Todos os beneficiários receberão depósitos nas suas contas digitais, e por meio delas, podem pagar contas, realizar pagamento de boletos com o aplicativo Caixa Tem, com o cartão virtual.

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O auxílio emergencial foi criado em abril de 2020 pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. O benefício foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Em 2021, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, de acordo com o perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

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Bolsa Família 2021

Para os beneficiários do Bolsa Família que têm direito ao Auxílio Emergencial 2021 os repasses continuarão sendo feitos, de acordo com o calendário habitual do programa, ou seja, nos últimos 10 dias de cada mês.

Regras

De acordo com regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário ainda que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para o beneficiário que recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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