Auxílio Brasil: Governo autoriza outros bancos a fazer pagamento

Por meio de um novo decreto que foi publicado na noite da última terça-feira, dia 29 de março de 2022, o Governo Federal aplicou uma série de alterações em relação ao programa Auxílio Brasil. A principal mudança diz respeito aos limites das faixas de renda.

A partir do novo decreto, o limite de renda que faz com que uma família entre na categoria de extrema pobreza passou dos R$ 100 reais por mês por pessoa da família para R$ 105 reais por mês por pessoa da família. Por outro lado, o limite de renda que leva uma família a entrar na categoria de pobreza passou dos R$ 200 reais por mês por pessoa da família para R$ 210 reais por mês por pessoa da família.

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Porém, apesar disso, o fato é que a mudança é mais teórica do que prática. Isso por que o próprio Ministério da Cidadania já estava se utilizando dos valores que foram citados logo acima para determinar as categorias de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Logo, não há nenhuma novidade prática nesse sentido. O novo decreto apenas oficializou uma situação que já vinha acontecendo anteriormente. Mas as mudanças não pararam nessa questão das faixas de renda.

Auxílio Brasil: Bolsas de Iniciação Científica

Uma das mudanças que o novo decreto apresentou diz respeito à ordem de prioridade que, a partir de agora, deve ser dada para os movimentos de concessão das bolsas de iniciação científica por parte do programa Auxílio Brasil. Nesse sentido, a ordem de prioridade então estabelecida deve ser dada para aqueles casos em que houver a necessidade de se utilizar do chamado Critério de Desempate.

Logo, a partir de então, a ordem de prioridade a se seguir deve ser a que está posta logo a seguir.

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Em primeiro lugar, as famílias que contam com uma menor renda familiar mensal per capita. E, em segundo lugar, as famílias que tem a maior quantidade de membros com menos de 18 (dezoito) anos de idade.

Devolução de Valores do Auxílio Brasil

Ademais, o texto do novo decreto define também como os valores de Auxílio Brasil que foram recebidos de forma indevida devem ser devolvidos. Nesse sentido, quem deve devolver os valores são as pessoas que forneceram informações falsas para o sistema do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do Governo Federal. Além disso, aqueles que usarem de meios ilícitos para conseguir o benefício do Auxílio Brasil ou para continuar no programa também devem devolver os valores anteriormente recebidos.

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O novo decreto estabelece ainda que o responsável familiar deve receber uma notificação específica sobre a devolução dos valores. Nesse caso, se não for identificado o dolo (ou seja, a intenção de mentir), o benefício ainda será cancelado pelo Governo Federal, mas o mesmo não aplicará nenhuma consequência para este beneficiário posteriormente. Somente a notificação da necessidade de devolução dos valores.

Se for necessário, a devolução dos valores poderá ser instrumentalizada por meio de uma cobrança extrajudicial. Dessa forma, as pessoas que forem notificadas e não fizerem a devolução dos valores no prazo estabelecido serão impedidas de entrar no programa novamente, descartando oficialmente essa possibilidade de retorno ao projeto em um momento posterior.

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Bancos Pagadores

Por fim, a última das novidades do novo decreto diz respeito a uma mudança significativa na forma como as pessoas podem receber o seu benefício a partir de agora. O decreto estabelece então que os bancos privados agora também podem ser o meio de pagamento do benefício.

Anteriormente, como já é de conhecimento entre as pessoas que recebem benefícios sociais do Governo Federal há algum tempo, a prioridade era dada para a Caixa Econômica Federal (CEF). Aliás, não é à toa que o principal aplicativo de consulta e recebimento de benefícios sociais da União é uma plataforma digital que foi criada especificamente por esta instituição financeira. No caso, o aplicativo Caixa Tem, que está disponível para os sistemas operacionais Android e/ou iOS (aparelhos Apple).

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Com a novidade, outros bancos da iniciativa privada, como por exemplo, Bradesco, Itaú e Santander, também poderão operacionalizar os pagamentos do Auxílio Brasil. Porém, apesar disso, é muito importante destacar que a prioridade deve continuar a ser da Caixa Econômica Federal (CEF).

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