MEC publica resolução referente ao parcelamento das dívidas do Fies

Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º de novembro; a resolução que autoriza o parcelamento das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

De acordo com o ministro, a medida poderá beneficiar mais de 500 mil estudantes inadimplentes.

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Veja as regras

A nova regra valerá para quem não teve ação judicial cobrando o pagamento em atraso; e para contratos concedidos até o 2º semestre de 2017 e que estejam com atrasos de no mínimo 90 dias.

Para quitar a dívida, o estudante deverá procurar a entidade financiadora do contrato, junto de um fiador, para calcular as novas parcelas.

De acordo com a resolução, haverá a cobrança de uma entrada, que deverá ser quitada em dinheiro. Este valor deve ficar entre 10% da dívida total ou no mínimo R$ 1 mil. O restante da dívida será dividida em parcelas de no mínimo R$ 200.

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Conforme o texto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deverá definir os períodos de solicitação e de contratação da renegociação até 31 de dezembro de 2019.

Fies – Financiamento Estudantil

O programa oferece financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas e oferece duas modalidades:

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Fies

Candidatos cuja renda familiar per capita seja de até 3 salários mínimos. Nesse tipo de financiamento, o pagamento será feito com juros zero.

Caso o estudante se encaixe nessa faixa de renda, só poderá participar do P-Fies se não houver vaga para o curso desejado na primeira modalidade.

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Os candidatos aprovados no Fies deverão pagar durante o curso, mensalmente, uma taxa de coparticipação. Após a conclusão da graduação, o estudante quitará a dívida de acordo com sua realidade financeira. A parcela a ser paga por mês dependerá de sua renda.

P-Fies

Candidatos cuja renda familiar per capita esteja entre 3 e 5 salários mínimos. Nessa modalidade, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito (banco).

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Para se inscrever no Fies, o estudante deverá:

-Ter participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero).
-Possuir renda familiar mensal bruta per capita de: a) até 3 (três) salários mínimos, na modalidade de financiamento do Fies; b) de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies (quando o agente financeiro é o banco).

Os candidatos que já são bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni) poderão buscar uma vaga no Fies para financiar os 50% da mensalidade.

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Conforme edital, não é permitido que um estudante use o Prouni em uma universidade e o Fies em outra, ao mesmo tempo.

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