Fies 2020: MEC lança portaria do Processo de seleção

Fies

Fies (www,mec.gov.br)

O MEC, Ministério da Educação divulgou a Portaria nº 2016 que trata do Fies, Programa de Financiamento Estudantil.

A Portaria dispõe das regras e os procedimentos referentes ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies O processo seletivo do Fies e P-Fies compreenderá:

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I – manifestação de interesse pelos agentes financeiros operadores de crédito – AFOCs;

II – oferta de vagas pelas mantenedoras de instituições de educação superior – IES;

III – seleção das vagas a serem ofertadas no processo seletivo;

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IV – inscrição dos candidatos;

V – classificação e pré-seleção dos candidatos;

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VI – complementação da inscrição pelos candidatos pré-selecionados na modalidade Fies; e

VII – redistribuição das vagas entre os grupos de preferência na modalidade Fies.

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Os AFOCs que desejarem participar do processo seletivo na modalidade P-Fies, deverão realizar manifestação de interesse por meio do módulo FiesOferta, na opção “Manifestação de Interesse do AFOC”, no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/, nos dias 25 e 26 de novembro de 2019.

Prazo para Manifestação de interesse

As mantenedoras de IES interessadas em participar do processo seletivo do Fies e P-Fies referente ao primeiro semestre de 2020 deverão assinar o Termo de Participação, no período de 27 de novembro de 2019 a 3 de dezembro de 2019, no qual constará indicação das modalidades de oferta de vagas que desejam participar e a proposta de oferta de vagas em cada modalidade.

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Critérios de participação das Instituições de Ensino

I – até cinquenta por cento do número de vagas para cursos com conceito cinco;

II – até quarenta por cento do número de vagas para cursos com conceito quatro;

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III – até trinta por cento do número de vagas para cursos com conceito três; e

IV – até vinte e cinco por cento do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “Autorização”.

Quem poderá participar do Fies 2020?

Poderão participar os candidatos que:

a) até três salários mínimos, na modalidade de financiamento Fies, nos termos do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 2001; e

b) até cinco salários mínimos, na modalidade de financiamento P-Fies, nos termos dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 2001.

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