Dívida do Fies poderá ser abatida com prestação de serviço público

A Comissão de Educação do Senado aprovou uma proposta inovadora que oferece aos estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a oportunidade de saldar parte de seus débitos através da prestação de serviço público. Esta medida, aprovada em caráter não terminativo, segue agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Apresentada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta é uma alternativa ao Projeto de Lei (PL) 3652/2023, que inicialmente propunha o perdão integral das dívidas de estudantes contemplados no programa.

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No entanto, o texto substitutivo inclui a possibilidade dos devedores abaterem suas dívidas participando de programas de apoio ao serviço público nas áreas da saúde, educação, assistência social, entre outros.

O texto aprovado estabelece que, para cada semana de trabalho, com carga horária de, no mínimo, 20 horas, o estudante com dívidas com o Fies fará jus ao abatimento de uma prestação, além de ter ressarcidos os gastos com transporte e alimentação.

A senadora Dorinha Seabra explicou que o substitutivo assegura uma análise detalhada de cada caso. Ela destacou a importância de profissionais como assistentes sociais, professores e enfermeiros prestarem serviços a instituições públicas, contribuindo para o abatimento de suas dívidas do Fies.

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Segundo a senadora, é fundamental que os beneficiários do Fies restituam os valores recebidos para não comprometer a continuidade do programa. “O FIES é um importante programa não só de ampliação de acesso [ao ensino superior], mas de financiamento. E, por isso, obviamente, ele tem que ter recursos [disponíveis] para continuar esse financiamento”, justificou Seabra.

Para o presidente da Comissão de Educação, senador Flávio Arns (PSB-PR), a contrapartida proposta em substituição ao perdão irrestrito das dívidas tem uma vantagem adicional: a de promover o ingresso de recém-formados em suas profissões. “É bom para a pessoa que se forma e que está procurando alternativas de trabalho, para se manter”, disse Arns.

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Além desta proposta, os membros do colegiado também aprovaram a inclusão das mulheres indígenas em políticas públicas de combate à violência e de promoção da saúde e da educação. O Projeto de Lei 2975/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, altera o Código Penal e outras leis para considerar as condições e necessidades específicas das mulheres indígenas.

Se aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais e pelo Plenário do Senado, o projeto determinará que crimes cometidos contra indígenas sejam considerados agravantes.

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Além disso, a elaboração de políticas públicas terá que levar em conta as particularidades e necessidades das mulheres indígenas, garantindo espaço na definição e execução de programas de educação indígena.

Estas medidas representam um avanço significativo na legislação brasileira, promovendo a inclusão e a justiça social, e oferecendo novas perspectivas para estudantes e profissionais que buscam soluções para suas dívidas educacionais e oportunidades de contribuir para o serviço público.

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