Enade: Áreas do ano II do ciclo avaliativo serão avaliadas em 2021

Enade

Enade ( foto www.inep.gov.br)

Por causa do atual cenário causado pela COVID-19, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que o ano II do ciclo avaliativo do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), previsto para 2020, será aplicado em 2021.

A referida decisão foi tomada após a Autarquia realizar estudos técnicos referentes a aplicação do Enade, frente aos desafios impostos pela atual crise sanitária. Em tal contexto, o Inep estuda o cenário para aplicar, em 2022, o exame para as áreas dos anos III e I, simultaneamente.

Anúncio

De acordo com o INEP, a determinação levou em consideração diversos fatores, como:

Áreas do ano II do ciclo avaliativo

Ainda conforme o INEP, o ciclo avaliativo do ano II representa um total de 30 áreas, com a participação de cerca de 470 mil estudantes concluintes.

Licenciaturas

Para as áreas relativas ao grau de licenciatura, serão avaliados, em 2021, os cursos de artes visuais; ciências da computação; ciências biológicas; ciências sociais; educação física; filosofia; física; geografia; história; letras – inglês; letras – português e espanhol; letras – português e inglês; letras – português; matemática; música; pedagogia; e química.

Publicidade

Bacharelado

Para o grau de bacharel, o exame será aplicado para os estudantes dos cursos de ciências da computação; ciências biológicas; ciências sociais; design; educação física; filosofia; geografia; história; química; e sistemas de informação.

Tecnólogos

Serão avaliados cursos de grau tecnólogo em tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas; tecnologia em gestão da tecnologia da informação; e tecnologia em redes de computadores. As áreas vinculadas a cada ano do ciclo avaliativo estão definidas no art. 40 da Portaria MEC n.º 840/2018.

Anúncio

Aplicação Enade Ciclo Avaliativo ano II

A aplicação do Enade para o ciclo avaliativo do ano II, prevista para 2020, foi adiada para 2021, por meio da Resolução n.º 1/2020 da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), em decorrência das restrições impostas pela pandemia da COVID-19, que impactou o cronograma de aulas das instituições de ensino superior em todo o país.

Por causa da persistência da crise sanitária e da necessidade de manutenção das medidas de proteção extraordinárias, foi levada em consideração para os cronogramas de elaboração de provas e os procedimentos previstos para aplicação do exame. Por isso, as instituições deverão aguardar a publicação de novo ato normativo com a definição do cronograma do exame e das áreas avaliadas, bem como a atualização dos critérios de habilitação de estudantes.

Publicidade

Enade

Aplicado desde 2004 e realizado anualmente pelo Inep, o Enade é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes. Ele é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação e composto por uma prova para avaliação individual de desempenho e um questionário socioeconômico e avaliativo, preenchido pelo estudante. É importante destacar que quem falta à prova ou não preenche o questionário não pode colar grau.

Obrigatoriedade do Enade

Conforme regulamento, a inscrição no Enade é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado, licenciatura e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação da edição. Os ingressantes habilitados inscritos são dispensados da participação no exame, mas deverão ser inscritos pelas instituições dentro do prazo divulgado. Os estudantes concluintes habilitados deverão obrigatoriamente participar do exame, fazendo a prova e respondendo ao Questionário de Estudante.

Anúncio

Fonte www.gov.br

Sair da versão mobile