Universidades Públicas: sanção da lei que prevê doações

Universidades Públicas: sanção da lei que prevê doações

Universidades Públicas: sanção da lei que prevê doações

Universidades Públicas: sanção da lei que prevê doações para as instituições federais pelo presidente Michel Temer; nesta quarta-feira, dia 11 de outubro de 2017, publicada no Diário da União na mesma data.

De acordo com o texto, as doações poderão ser “dirigidas a setores ou projetos específicos; conforme acordo entre doadores e universidades.”

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A lei define ainda que os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição; com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.

Crise das Universidades Públicas

As doações poderão ajudar a amenizar a crise financeira que se instaurou nas universidades e institutos federais desde o mês de março. O governo anunciou um contingenciamento que atingiu R$ 3,6 bilhões de despesas diretas do Ministério da Educação; além de R$ 700 milhões em emendas parlamentares para a área de educação.

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Nos últimos meses, no entanto, o Ministério da Educação liberou recursos que diminuíram o contingenciamento. O último, no início do mês de outubro, no valor de R$ 1,2 bilhão, fez aumentar em 5 pontos percentuais no limite de empenho do orçamento para custeio e 10 pontos percentuais para investimento.

O limite para empenho liberado de custeio aumentou de 80% para 85% e de investimento de 50% para 60%. Conforme informações do MEC “Custeio” é o nome dado ao recurso utilizado para a manutenção das instituições de ensino, enquanto a verba de “investimento” ou “capital” é aquela para adquirir equipamentos e fazer investimentos em estrutura.

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