UFES expulsa estudante de Medicina por fraudar o sistema de cotas

Um estudante do curso de Medicina, da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes); foi expulso por fraudar o sistema de cotas da instituição.

Entenda o caso

O estudante Lucas Delboni Soares teria iniciado os estudos em 2016 na Instituição; quando foi aprovado no grupo de alunos com reserva de vagas por estudar em escola pública no Ensino Médio; e possuir renda familiar inferior a um salário mínimo e meio por pessoa.

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À época, o jovem alegou que os pais eram separados e que morava apenas com o pai. Quando ele foi requerer a bolsa permanência na Ufes, a universidade notou a fraude e descobriu que; na verdade, os pais de Lucas não são separados; e a família possui renda maior do que a declarada nos documentos.

De acordo com informações da Procuradoria Geral da Ufes, após a denúncia, foi aberta uma comissão de sindicância; na qual foi dado amplo direito de defesa ao aluno. O relatório final da comissão, concluído em outubro de 2017, sugeriu o desligamento, indicação que foi acatada pelo reitor.

A assessoria do Ministério Público Federal (MPF) informou que Lucas foi denunciado, em julho de 2017, pelos crimes de falsidade ideológica por fazer uso de documento falso, previsto nos 299 e 304 do Código Penal, respectivamente. Os pais do jovem, Anna Izabel Delboni de Souza Soares e José Braz de Souza Soares também foram denunciados.

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Ainda conforme a nota do MPF, por considerar que a pena mínima do crime de falsidade ideológica é de um ano; o MPF propôs a suspensão condicional do processo por dois anos, desde que os denunciados não estejam processados ou tenham sido condenados por outro crime. No entanto, a confirmação ou não da suspensão do processo será avaliada na audiência que está agendada para o dia 28 de abril.

Se o processo for suspenso, o MPF poderá pedir que os denunciados cumpram algumas condicionantes, como o comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, bimestralmente; para justificar suas atividades; prestação pecuniário no valor de R$ 1 mil para cada um; ou prestação de serviços à comunidade por um ano, com jornada semanal de oito horas; proibição de se ausentar da Comarca em que reside sem autorização do juiz.

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