Supremo autoriza cobrança de pós-graduação em universidades públicas

Supremo autoriza cobrança de pós-graduação em universidades públicas

Supremo autoriza cobrança de pós-graduação em universidades públicas

Supremo autoriza cobrança de pós-graduação em universidades públicas, após votação nesta quarta-feira, 26 de abril; a cobrança de mensalidades pelas universidades federais em cursos de especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-graduação lato sensu.

Supremo autoriza cobrança de pós-graduação em universidades públicas

A decisão atendeu recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1); que havia proibido a instituição de cobrar pela frequência num curso de direito constitucional. Como tem repercussão geral, a decisão valerá para casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.

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Dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida pela Constituição só se aplica a cursos de graduação; além do mestrado e doutorado, conhecidas como pós-graduação stricto sensu. Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a decisão. Celso de Mello não participou do julgamento nesta quarta-feira.

Relator da ação, ministro Edson Fachin, levou em conta que nem todas as atividades desempenhadas pelas universidades públicas; dedicam-se exclusivamente ao ensino; e que as especializações estariam fora dessa categoria.

De acordo com seu voto, “A função desempenhada pelas universidades é muito mais ampla do que as formas pelas quais elas obtêm financiamento. Assim, o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional. Ele exige, porém, que, para todas as tarefas necessárias à plena inclusão social, missão do direito à educação, haja recursos públicos disponíveis para os estabelecimentos oficiais”.

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Durante a discussão, o ministro Gilmar Mendes chegou a sugerir que o STF também permitisse que as universidades públicas cobrassem pelo mestrado e doutorado; argumentando que, também nesses cursos, a maioria dos alunos é de classe média alta ou alta. A ideia, porém, foi rechaçada pela maioria.

Alguns, como Luiz Fux, lembraram do estado de “absoluto sucateamento” das instituições; carentes de recursos para funções básicas.

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O ministro Dias Toffoli destacou que cursos de especialização servem ao interesse particular profissional de seus alunos; sem retorno à sociedade, e, por isso, deve ser pagos pelos próprios estudantes.

Os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes ressaltaram que, embora raros nas universidades públicas; cursos do tipo já são oferecidos a preços mais baratos que no mercado, e podem conceder bolsas para alunos pobres.

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Única divergência na votação

 Único ministro a divergir, Marco Aurélio defendeu a gratuidade total numa leitura estrita do texto da Constituição e criticando a possibilidade de universidades “híbridas”; que conjugam ensino público e privado. Segundo ele, “o preceito não encerra qualquer distinção quanto à envergadura, à natureza, à espécie desse ensino. Pouco importa que se trate de ensino básico ou fundamental ou de superior; pouco importa que se trate de curso de graduação, extensão ou pós-graduação. A gratuidade é o toque de caixa que estabelece o acesso alargado; não beneficiando apenas aos mais afortunados dos cidadãos em geral”.

Na semana passada a discussão tinha sido interrompida; por falta de tempo na corte; e retomou na data de hoje, 26 de abril.

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