Bolsonaro assina o Projeto de Lei referente à Educação Domiciliar

O projeto de lei, assinado em 11 de abril de 2019, com as regras que pretendem regulamentar a educação domiciliar no Brasil, prevê provas anuais de certificação de aprendizagem e cadastro dos estudantes no Ministério da Educação (MEC).

Tramitação

O texto, que ainda precisa tramitar no Congresso para entrar em vigor, foi divulgado nesta quinta (11) pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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Principais Pontos do Projeto de Lei Educação Domiciliar

De acordo com o Projeto de Lei Educação Domiciliar está abaixo os principais pontos:

-Garante aos pais a liberdade de optar entre a educação escolar ou domiciliar;
-Prevê que os pais cadastrem os estudantes em uma plataforma do Ministério da Educação;
-O MEC precisará analisar e aprovar o cadastro;
-Os estudantes precisarão fazer provas anuais de avaliação da aprendizagem. Se reprovarem por dois anos seguidos, ou três anos não consecutivos, os pais perderão o direito de educar os filhos em tal modalidade;
-Para se cadastrar no MEC, os pais precisam apresentar certidão com antecedentes criminais e a carteira de vacinação atualizada;
-É preciso apresentar um plano pedagógico individual proposto por pais ou responsáveis legais;
-Os pais ou os responsáveis legais deverão manter registro periódico das atividades pedagógicas do estudante.

Objetivos

O objetivo, de acordo com o projeto, é assegurar “a isonomia de direitos entre os estudantes em educação escolar e os estudantes em educação domiciliar”. Tal isonomia é para assegurar que os alunos não venham a sofrer preconceito, por causa da escolha das famílias.

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O texto prevê ainda que os estudantes da educação domiciliar poderão participar de “concursos, competições, avaliações nacionais instituídas pelo Ministério da Educação, avaliações internacionais, eventos pedagógicos, esportivos e culturais; incluídos àqueles em que for exigida a comprovação de matrícula na educação escolar como requisito para a participação”.

Constituição e Estatuto da Criança e do Adolescente

No artigo 205, a Constituição trata a educação como um “direito de todos e dever do Estado e da família”, a ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”. O objetivo é o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os menores tenham “acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”.

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O projeto de lei pretende preencher a lacuna legal para que os adeptos da modalidade da educação domiciliar não sejam recriminados por abandono intelectual.

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