Utilização do nome social em escolas de educação básica

Nome social

Utilização do nome social em escolas de educação básica foi homologada pelo Ministério da Educação.

A partir de agora, os homossexuais e pessoas com gênero em desacordo com sua opção sexual; poderão ter seus documentos escolares com os nomes sociais de sua escolha.

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Utilização do nome social em escolas de educação básica

De acordo com a Resolução 1° 1 de 19 de janeiro de 2018, homologada pelo MEC e publicada no DOU, em 22 de janeiro de 2018, autoriza e regulamente tal direito.

Ainda conforme a resolução, os travestis e transexuais poderão ter o respectivo nome social nos registros escolares da educação básica.

Em conformidade com a resolução os alunos maiores de 18 (dezoito) anos poderão solicitar o uso do nome social durante a matrícula; ou a qualquer momento sem a necessidade de mediação.

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De acordo com a resolução, os alunos menores de 18 (dezoito) anos poderão solicitar o uso do nome social durante a matrícula;ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais; em conformidade com o disposto no artigo 1.690 do Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A resolução respalda ainda a responsabilidade das instituições educacionais na educação e na formação dos estudantes; com respeito aos valores humanos que acenem para uma sociedade fraterna e harmoniosa.

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