MPF determina cancelamento da nota do MEC sobre manifestações pela educação

O Ministério Público Federal (MPF) questionou, nesta sexta-feira, a nota oficial divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) a respeito das manifestações ocorridas em todo o país em defesa da Educação. O MPF deu dez dias para que o MEC cancele a nota oficial divulgada.

De acordo com a nota, professores, pais e responsáveis de alunos não poderiam divulgar informações ou estimular a participação às manifestações. De acordo com o órgão, a nota é inconstitucional.

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Hoje, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Sul e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, com sede em Brasília, enviaram uma recomendação conjunta ao MEC.

Além de pedir o cancelamento da nota, o MPF quer que o MEC se abstenha de cercear a liberdade de manifestação e a “divulgação do pensamento” de professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis em unidades de ensino, sejam elas públicas ou privadas. O MPF pede ainda uma retratação do MEC em relação à nota divulgada ontem.

Estudantes, comunidade e servidores realizam manifestação contra cortes na Educação, em Ouro Branco (MG) (Foto: Fabrício Marques)

De acordo com o procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas e a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, a Constituição Federal prevê a liberdade de reunião e qualquer tentativa de impor obstáculos a esse direito é uma violação à legislação.

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“Qualquer tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas, inclusive no que se refere à participação de integrantes da comunidade escolar em atos públicos –o que não se confunde com propaganda político-partidária–, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representa flagrante violação aos princípios e normas acima referidos”, diz um trecho da recomendação.

Os procuradores disseram ainda que a nota violaria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que a lei prevê o direito aos jovens à liberdade de expressão e à participação na vida política.

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O texto também diz que a nota, ao proibir professores de divulgar informações sobre as manifestações, estaria violando a autonomia de ensino prevista em lei. Os procuradores alertaram que esse tipo de prática poderia abrir espaço para a “censura”.

“A quebra de autonomia de ensino abre o espaço para a prática da ‘censura de natureza política, ideológica’, em especial silenciamento de vozes que divirjam do governo”, diz o documento.

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A recomendação diz ainda que, se o MEC não acatar às orientações do MPF em dez dias ou não oferecer justificativas fundamentadas para não cancelar a nota, o órgão poderá adotar outras medidas judiciais.

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