MEC autoriza Tecnologia em Serviços Jurídicos e gera confusão com a OAB

Educação Básica e a educação à distância

MEC autoriza Tecnologia em Serviços Jurídicos e gera confusão com a OAB; pois o Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou o funcionamento do curso.

A autorização foi publicada  no dia 18 de abril, no Diário Oficial da União. O parecer havia sido aprovado em 15 de fevereiro deste ano pelo CNE e encaminhado para homologação do MEC.

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A decisão trata de recurso interposto pela Faculdade de Agronegócio Paraíso do Norte, contra a decisão da própria Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC que, no ano passado, negou a abertura do curso.

MEC autoriza Tecnologia em Serviços Jurídicos e gera confusão com a OAB

A aprovação de um curso técnico em serviços jurídicos é polêmica. Antes da homologação pelo MEC, a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, manifestou-se contra o parecer.

Em nota, a OAB  diz que, com a medida, o CNE “mais que se distancia de sua função de zelar pelo rigoroso padrão de qualidade do ensino”; e abre caminho para o surgimento de uma “classe indefinida de profissionais; criando problemas ainda mais sérios às centenas de milhares de bacharéis em direito que hoje formam-se e não encontram posição favorável no mercado de trabalho”.

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A OAB diz ainda que procurou a Presidência da República para se manifestar contra a abertura indiscriminada de cursos de direito. “Os cursos técnicos e tecnólogos não são habilitados a formar bacharéis em direito; como já ficou claro em tentativas anteriores de autorizar esse tipo de curso”.

Em resposta ao posicionamento da OAB, o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, que representa as instituições educacionais; enviou um ofício no dia 18 de abril, ao presidente Michel Temer e ao MEC; no qual posicionou-se a favor da homologação do parecer aprovado pelo CNE.

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Posição das Entidades em relação a criação do curso

As entidades afirmam que “nem toda formação no mundo jurídico está sob a batuta do advogado, havendo diversas áreas cartoriais administrativas, por exemplo, em que o profissional tecnólogo pode desempenhar suas atividades”. As entidades também argumentam que o Novo Código de Processo Civil assegura ao advogado credenciar qualquer pessoa para retirada dos autos do cartório ou da secretaria, “tarefa que pode perfeitamente ser desempenhada pelo tecnólogo”.

O ofício cita o caso dos Estados Unidos, onde profissionais com formação correlata “já exercem regularmente suas atribuições de forma plena, ressalvadas as áreas de atuação exclusiva de advogados”.

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Parecer da OAB

A OAB  chegou a divulgar que, caso o parecer fosse homologado, pretendia levar a questão à Justiça. “A educação, especialmente no ramo jurídico, não pode ser tratada pelo Estado como uma simples moeda de troca. Trata-se de direito de cada cidadã e cidadão brasileiro receber ensino de qualidade; com respeito a critérios técnicos coerentes com a responsabilidade de sua futura atuação para a defesa dos interesses da sociedade.”

Fonte http://www.sonoticias.com.br/noticia/educacao/mec-autoriza-curso-superior-de-tecnologia-em-servicos-juridicos-oab-critica

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