MP do Programa Minha Casa Minha Vida foi aprovada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (07), a MP (medida provisória) referente ao Minha Casa Minha Vida. O texto irá para o Senado, e precisa ser votado até a noite do próximo dia 14 para não perder validade.

Conforme as regras, as medidas provisórias possuem força de lei, a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas em até 120 dias para não expirarem.

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O Programa prevê reformas de imóveis inutilizados nas grandes cidades, o reajuste no valor de obras já iniciadas e o incentivo à construção de unidades próximo a grandes centros urbanos.

Operadores

O relator incluiu na proposta dispositivos que tem por objetivo descentralizar a operação do programa e permitir a atuação de outros agentes. O objetivo, de acordo com Marangoni, é dar agilidade às operações da iniciativa.

Para atender famílias enquadradas na Faixa 1, residentes em municípios com população igual ou inferior a 80 mil habitantes, o texto prevê, por exemplo, a habilitação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, inclusive bancos digitais, sociedades de crédito direto, cooperativas de crédito, órgãos federais, estaduais e municipais.

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Para participar da oferta pública, as instituições e agentes financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e jurídico.

Centros urbanos

A proposta do programa prevê entre as diretrizes do programa o estímulo a políticas fundiárias que garantam a oferta de áreas urbanizadas para habitação, com localização, preço e quantidade compatíveis com as diversas faixas de renda do mercado habitacional.

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A MP tem por objetivo priorizar a faixa de interesse social da localidade e com localização que privilegie a integração com centros urbanos, de forma a não prejudicar o nível do custo de vida e a segurança pública dos usuários.

Reajustes

A MP estabeleceu ainda que, nas obras realizadas no âmbito do Minha Casa Minha Vida, as medições pagas pela contratante com atraso superior a 60 dias deverão ser reajustadas pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) do período.

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Conforme o texto, os contratos de construção das habitações também deverão prever uma cláusula de reajuste pela variação do INCC tendo como termo inicial a apresentação da proposta e termo final a efetiva assinatura dos contratos”.

Novas faixas do Minha Casa, Minha Vida:

Famílias que vivem em área urbana

Famílias que vivem em área rural

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