Minha Casa Minha Vida terá isenção de parcelas; veja quem tem direito

Minha Casa Minha Vida (Imagem: Divulgação)

Na última quinta-feira, uma nova portaria foi publicada pelo Ministério das Cidades, sob a liderança do ministro Jader Filho, proporcionando uma grande mudança para os beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em relação ao programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV).

A nova regra isenta esses beneficiários do pagamento de parcelas do programa habitacional, uma medida que visa aliviar o ônus financeiro sobre as famílias de baixa renda no país.

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Nova Regra do Minha Casa Minha Vida

A isenção aplica-se da seguinte maneira:

1. Beneficiários Atuais:

– Para as famílias que já são beneficiárias do MCMV, a isenção será aplicada se, na data da publicação da portaria, estiverem recebendo o Bolsa Família ou o BPC.

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– A isenção não se aplica a quem já foi beneficiário dos auxílios em anos anteriores, como em 2019, mas não é mais beneficiário na data da portaria.

– Além disso, a isenção não se estenderá às famílias que se juntarem ao Bolsa Família ou ao BPC após a publicação da portaria, enquanto já estiverem no MCMV.

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2. Futuros Beneficiários:

– Para os futuros beneficiários do MCMV, a verificação será feita no momento da análise de enquadramento da família pelo agente financeiro. Se, no momento do enquadramento, a família estiver recebendo o Bolsa Família ou o BPC, será isenta das parcelas do MCMV.

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Redução do Número de Prestações:

A portaria também trouxe uma redução significativa no número de prestações para quitação do contrato, que cai de 120 para 60 meses para as unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Para as unidades do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), a contrapartida foi reduzida de 4% para 1%.

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Limites de Renda:

A portaria também regulamentou os limites de renda, estabelecendo um teto de R$ 2.640 para famílias residentes em áreas urbanas e R$ 4.400 de renda bruta familiar mensal para até 10% das famílias atendidas em cada empreendimento contratado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Importante ressaltar que os valores recebidos de Bolsa Família e BPC não serão contabilizados para o cálculo da renda bruta.

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Impacto Social:

Essa medida vem em um momento crucial, onde muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras devido à pandemia de COVID-19.

A isenção das parcelas do MCMV para beneficiários do Bolsa Família e BPC é um passo significativo para ajudar a aliviar a pressão financeira sobre as famílias de baixa renda, permitindo que mantenham suas casas enquanto enfrentam desafios econômicos.

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