O INSS permite que dependentes ou herdeiros recebam valores não pagos ao segurado falecido. O processo pode ser feito online, via Meu INSS, ou por telefone. Confira a tabela do INSS 2025.
Quem pode receber os valores residuais do INSS?
Os valores que um beneficiário do INSS deveria ter recebido antes de falecer são chamados de resíduos. Esses montantes são pagos aos dependentes habilitados à pensão por morte. Quando não há dependentes, o pagamento pode ser feito aos herdeiros, desde que haja autorização judicial ou apresentação de escritura pública de partilha.
Se houver mais de um dependente com direito à pensão por morte, o pagamento será dividido proporcionalmente entre as cotas do benefício. Para os herdeiros, a partilha seguirá o que for determinado no documento judicial ou extrajudicial apresentado.
Como solicitar valores não recebidos?
Solicitação para dependentes habilitados
Os dependentes que já têm direito à pensão por morte podem solicitar o pagamento dos valores não recebidos por meio dos canais digitais do INSS. O serviço disponível é denominado “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. O requerimento pode ser feito no aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial.
Quando houver mais de uma pensão concedida, a divisão dos valores ocorrerá conforme a quantidade de cotas de cada benefício. O INSS realiza o repasse automaticamente dentro desse critério.
Solicitação para herdeiros
Na ausência de dependentes habilitados, os herdeiros poderão solicitar os valores. O processo também ocorre pelo serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”, disponível nos canais digitais do INSS.
Se houver mais de um herdeiro, cada um deverá realizar o pedido individualmente. O INSS fará o pagamento conforme a divisão determinada em alvará judicial ou escritura pública de partilha.
Documentos necessários para a solicitação
Para que o pagamento seja liberado, é necessário apresentar documentos que comprovem a relação com o falecido e a legitimidade do pedido. São eles:
- Certidão de óbito do beneficiário do INSS.
- Documento de identificação do requerente (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou passaporte) e CPF.
- Alvará judicial ou escritura pública de partilha, nos casos de herdeiros.
O pagamento será atualizado monetariamente desde a data em que deveria ter sido feito ao segurado falecido.
Como solicitar o pagamento via canais oficiais
O pedido de pagamento pode ser feito de forma remota, garantindo mais praticidade aos requerentes. O processo pode ser realizado pelos seguintes canais:
- Meu INSS: pelo site gov.br/meuinss ou aplicativo disponível para Android e iOS.
- Telefone 135: atendimento disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Se os valores já tiverem sido depositados na conta do falecido, o saque deve ser solicitado diretamente no banco onde o benefício era pago.