INSS: Veja as mudanças nas regras da Licença Maternidade

Por meio de recente decisão, ficou acordado que mudanças no sistema de licença-maternidade precisavam ser modificadas, em relação à dispensa em casos de longas internações e nascimento prematuro.

Até então, de acordo com a CLT, no 28° dia antes do parto a gestante seria afastada de suas funções e que a licença-maternidade teria o prazo de 120 dias. O salário-maternidade, que é um direito da mulher, são custeados via Previdência Social.

Alteração Licença Maternidade

Se houver alguma complicação, para pedir a extensão da licença por um período de até duas semanas, seria mediante atestado médico. Estas são algumas das regras que já existiam, mas que agora passaram por reinterpretação, de acordo com a necessidade.

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De acordo as regras, vigentes, há uma interpretação incorreta sobre o período da licença-maternidade, que não visa aos direitos sociais nem ao bem-estar da mãe e do recém-nascido.

O Ministro Edson Fachin considerou que o início da licença deve ser considerado apenas após a alta, sendo um direito do próprio recém-nascido.

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Ele argumentou ainda que a atual legislação não considera longas internações, como pode acontecer em nascimentos antes das 37 semanas, que são considerados prematuros. Dessa forma, ficou entendido que essas questões devem, sim, ser consideradas, tendo decisão imediata sobre gestantes com trabalho formal em regime CLT.

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Se houver descumprimento da lei, serão geradas penalidades judiciais para o empregador, que terá custo com a situação apenas se optar por contratar alguém em caráter temporário.

Em situações de gravidez de risco, ficará sob responsabilidade da empresa cuidar da gestante no período de atestado. Posteriormente, a responsabilidade fica com o INSS, como acontece em situações normais de atestado médico.

Conforme a interpretação houve um avanço, mas é possível haver efeitos negativos para a contratação de mulheres, pois seus direitos devem ser preservados, e a conduta de bem-estar social e de saúde precisa ser a política do mercado de trabalho.

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Para os casos de demissão, segundo a lei, nenhuma mulher pode ser despachada do seu trabalho durante a gestação. Em tais casos, se a gestante for demitida e descobrir que a dispensa ocorreu durante o período de gestação, o empregador deverá recontratar a funcionária com todos os seus direitos.

Tal decisão está prescrita em lei. Como a maioria das demissões ocorrem posteriormente à volta da licença, a mulher deverá recorrer aos seus direitos junto ao judiciário.

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