INSS: Confira novos valores de contribuição para trabalhadores autônomos

Confira os novos valores da contribuição do INSS para trabalhadores autônomos

INSS (Imagem: Canva)

Hoje, dia 15, é o prazo final para os trabalhadores por conta própria efetuarem o pagamento da contribuição previdenciária referente a janeiro junto ao INSS.

Esta data limite aplica-se às categorias de Contribuinte Individual e Facultativo. Uma vez que desde janeiro estão em vigor os novos valores de piso e teto previdenciários, é crucial que os contribuintes estejam atentos a essas atualizações para evitar pagamentos abaixo ou acima dos limites estabelecidos.

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Plano Normal

Para os que adotam o Plano Normal, a alíquota é de 20% sobre a renda auferida, respeitando o valor mínimo correspondente ao piso previdenciário, equivalente ao salário-mínimo, e o máximo definido como teto previdenciário.

Com o salário-mínimo atual fixado em R$ 1.412, o valor mínimo de contribuição é de R$ 282,40. Já o teto previdenciário, estabelecido em R$ 7.786,02, determina que o valor máximo de recolhimento é de R$ 1.557,20.

Plano Simplificado

No caso do Plano Simplificado, aplicável apenas aos Contribuintes Individuais que trabalham por conta própria e aos Contribuintes Facultativos, a alíquota é de 11% do salário-mínimo, totalizando R$ 155,32. É importante observar que este plano não se estende à Aposentadoria por Tempo de Contribuição nem à obtenção da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

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Facultativo de Baixa Renda

Os contribuintes enquadrados como Facultativos de Baixa Renda devem recolher 5% do novo salário-mínimo, equivalente a R$ 70,60. Este grupo inclui pessoas sem renda própria, dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, desde que a renda familiar não ultrapasse dois salários-mínimos.

A inscrição é realizada no Cadastro Único (CadÚnico) em uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da prefeitura.

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Pagamento e Regularidade

Os pagamentos devem ser realizados por meio da Guia da Previdência Social (GPS), disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS.

Não é necessário efetuar login com senha. Os códigos de recolhimento podem ser consultados no site oficial do INSS: gov.br/inss.

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Manter a regularidade nas contribuições é fundamental para garantir a qualidade de segurado e contar os valores como carência e tempo de contribuição para a obtenção de benefícios previdenciários.

Microempreendedor Individual (MEI)

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o prazo para recolhimento referente a janeiro se estende até a próxima terça-feira, dia 20.

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Diferentemente dos Contribuintes Individuais e Facultativos, os MEIs não utilizam a GPS para o pagamento. Todas as informações necessárias sobre como efetuar os recolhimentos estão disponíveis no Portal do Empreendedor: gov.br/empreendedor.

Fique atento aos prazos e valores atualizados para evitar quaisquer penalidades e assegurar seus direitos previdenciários.

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