INSS notifica aposentados e pensionistas que não foram localizados na base de dados

INSS (Imagem: Canva)

A partir de janeiro de 2023, aposentadospensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam mais se dirigir ao banco para realizar a prova de vida anual.

Agora, é responsabilidade do INSS comprovar a vida do segurado, e não o contrário, como previsto na portaria 1.408.

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O próprio INSS utiliza bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidas ou administradas pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados para verificar se os segurados estão vivos. Esse processo é realizado por meio do cruzamento de informações.

Prova de Vida INSS

Entretanto, 4.351.557 pessoas nascidas em janeiro, fevereiro e março em todo o país serão convocadas para comprovar que estão vivas.

Esses segurados se enquadram nos casos em que o INSS não consegue realizar a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados.

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Por isso, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSSCentral 135 e/ou notificação bancária, informando que a prova de vida ainda não foi efetivada.

Até o momento, 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro já foram notificadas.

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Nesta quinta-feira, foi a vez de 1.262.514 pessoas que fazem aniversário em março e estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.

Os segurados que receberem a notificação devem procurar o Meu INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida.

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Caso não haja a comprovação de vida após 60 dias das notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135 e/ou notificação bancária, o pagamento poderá ser bloqueado.

Nesse período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, na rede bancária ou se dirigir a uma agência do INSS.

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Como comprovante de vida, valem as seguintes opções:

  1. Acessar o aplicativo Meu INSS ou outros apps com certificação e controle de acesso.
  2. Atendimento em Agência da Previdência Social.
  3. Receber pagamento de benefício com biometria.
  4. Fazer empréstimo consignado com biometria.
  5. Realizar atualizações no Cadastro Único (CadÚnico).
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