Conquiste o acréscimo de 25% na sua Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Guia Prático para Solicitar o Benefício Adicional do INSS e Garantir Assistência Diária

INSS (Imagem: Divulgação)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um benefício adicional de 25% para pensionistas por incapacidade permanente, conhecido também como aposentadoria por invalidez, para auxiliar nos custos de assistência diária necessária por parte de terceiros.

Esse serviço tem por objetivo cobrir despesas com cuidados essenciais devido à condição de saúde do beneficiário, como alimentação, higiene, entre outros.

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Veja como fazer sua solicitação junto ao INSS

Para solicitar esse adicional, é imprescindível que o pensionista por incapacidade permanente apresente documentação que comprove a necessidade de assistência contínua de outra pessoa.

Esse procedimento pode ser realizado a qualquer momento após a concessão da aposentadoria por invalidez, através dos canais digitais Meu INSS ou pelo telefone, na Central de Atendimento 135.

A avaliação da documentação fica a cargo da Perícia Médica Federal, que determinará a necessidade de uma visita pericial domiciliar ou em ambiente hospitalar para confirmação.

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A normativa do INSS, através da Instrução Normativa PRES/INSS nº128 de 28 de março de 2022, estabelece que o adicional de 25% é retroativo ao início da aposentadoria por invalidez se a necessidade de assistência de terceiros for comprovada desde então.

Caso essa necessidade surja após a concessão do benefício, o acréscimo será pago a partir da data do requerimento.

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Mais detalhes

Para mais detalhes sobre como requerer o acréscimo de 25% na sua aposentadoria por incapacidade permanente, acesse os serviços digitais do Meu INSS ou entre em contato com a Central Telefônica 135, disponível de segunda a sexta, das 7h às 22h.

Entenda a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, são considerados incapazes de forma irreversível para o trabalho e que não possam ser reabilitados em outra função, garantindo assim um sustento.

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Este benefício requer uma avaliação e confirmação da condição de saúde do trabalhador por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente

A principal diferença entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por incapacidade permanente é essencialmente terminológica, refletindo uma atualização na legislação previdenciária brasileira. A mudança de nomenclatura busca adequar a terminologia às convenções internacionais de direitos das pessoas com deficiência, enfatizando a incapacidade permanente para o trabalho ao invés da invalidez.

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No entanto, em essência, ambos os termos referem-se ao mesmo tipo de benefício, destinado a pessoas que não podem mais exercer suas atividades laborais devido a condições de saúde que não podem ser revertidas.

Duração do benefício

Quanto à duração da aposentadoria por incapacidade permanente, ela é concedida enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, sujeita a avaliações periódicas pelo INSS.

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A periodicidade dessas reavaliações depende da possibilidade de recuperação da capacidade laboral, conforme indicado pela perícia médica.

Em casos onde a recuperação é considerada improvável, a aposentadoria pode ser concedida de forma definitiva, sem necessidade de novas perícias.

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