Como sacar multa rescisória com FGTS bloqueado?

Entenda o Saque da Multa Rescisória e o FGTS Bloqueado

FGTS (Imagem: Divulgação)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma garantia crucial para trabalhadores brasileiros, atuando como um importante apoio financeiro em momentos de necessidade.

Uma situação que tem gerado dúvidas é o processo de saque da multa rescisória com o saldo do FGTS bloqueado, especialmente para aqueles que optaram pela modalidade de Saque-Aniversário.

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Confira as principais questões relacionadas a esse tema, incluindo o procedimento para sacar a multa rescisória e as condições de saque nas lotéricas.

O Saque-Aniversário e o Bloqueio do FGTS

Ao optar pela modalidade Saque-Aniversário do FGTS, o trabalhador tem seu saldo bloqueado para saques relacionados à rescisão sem justa causa.

Neste cenário, apenas a multa rescisória se torna acessível para saque. Importante frisar que, para retornar à modalidade de Saque-Rescisão, é necessário aguardar um período de dois anos a partir da adesão ao Saque-Aniversário.

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Como Sacar a Multa Rescisória?

O processo para sacar a multa rescisória foi simplificado, podendo ser realizado inteiramente pelo aplicativo oficial “App FGTS“. Após a rescisão do contrato de trabalho ser informada pelo empregador no sistema da Caixa Econômica Federal, o saque da multa pode ser solicitado sem a necessidade de apresentação de documentos físicos, facilitando significativamente o acesso aos recursos.

Sacar o FGTS na Lotérica

Para quantias de até R$100, o saque do FGTS em casas lotéricas pode ser feito apresentando apenas o CPF e um documento de identificação. Para valores entre R$101 e R$3.000, é necessário o Cartão Cidadão e a respectiva senha. Essa opção representa uma alternativa prática para o acesso aos recursos do FGTS sem a necessidade de ir a uma agência bancária.

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Visibilidade da Multa Rescisória no Extrato

É comum surgirem dúvidas sobre a visualização da multa rescisória no extrato do FGTS. Esclarecendo, a multa rescisória não aparece junto aos depósitos mensais realizados pelo empregador, pois trata-se de uma obrigação legal adicional que a empresa deve cumprir em casos de demissão sem justa causa.

O FGTS representa um suporte financeiro significativo para trabalhadores brasileiros, especialmente em momentos de transição de carreira. Entender as regras e processos associados ao saque da multa rescisória, especialmente sob a modalidade Saque-Aniversário, é fundamental para garantir o acesso a esses recursos quando mais necessário.

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As facilidades proporcionadas pelo aplicativo “App FGTS” e a possibilidade de saques em casas lotéricas são avanços importantes que simplificam o acesso aos benefícios garantidos pelo fundo.

FAQs – Perguntas Frequentes

Como Sacar a Multa Rescisória Estando no Saque-Aniversário?

Quando o trabalhador opta pela modalidade Saque-Aniversário do FGTS, o acesso ao saldo total para rescisão sem justa causa fica restrito. No entanto, mesmo nessa modalidade, é possível sacar a multa rescisória de 40%. Para isso, é necessário que o processo de rescisão do contrato de trabalho seja formalmente finalizado e comunicado pelo empregador ao sistema da Caixa Econômica Federal. Após essa etapa, o valor da multa rescisória se torna disponível para saque.

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Como Sacar a Multa de 40% do FGTS pelo Aplicativo?

Para realizar o saque da multa rescisória de 40% do FGTS pelo aplicativo, siga estes passos:

Tem Como Sacar o Valor Bloqueado do FGTS?

O valor bloqueado no FGTS, especialmente para aqueles que optaram pelo Saque-Aniversário, não está disponível para saque a qualquer momento. Esse bloqueio significa que o trabalhador apenas pode sacar uma parte do saldo disponível anualmente, de acordo com o mês de aniversário, e não pode acessar o saldo total em casos de rescisão sem justa causa. Para acessar novamente o saldo total em situações de rescisão, é necessário esperar dois anos após a adesão ao Saque-Aniversário e então retornar à modalidade de Saque-Rescisão.

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Quem Antecipou Saque-Aniversário e Ficou com o Valor Bloqueado Pode Receber?

A antecipação do Saque-Aniversário é uma operação financeira onde o trabalhador recebe antecipadamente os valores a que teria direito em seu aniversário, durante um período de anos, em troca de um desconto. Este valor, uma vez antecipado, deixa de estar disponível na conta do FGTS, ficando, portanto, “bloqueado” até que o período acordado para a antecipação expire. Nesse sentido, o valor antecipado não está mais na conta do FGTS para ser sacado ou utilizado. Quem realizou a antecipação do Saque-Aniversário não terá acesso a esse valor antecipado até que se cumpra o período estipulado no acordo de antecipação. Contudo, eventuais novos depósitos realizados após a antecipação ainda poderão ser acessados na forma prevista para o Saque-Aniversário.

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