Mais de 300 mil beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam se inscrever ou regularizar a situação no Cadastro Único para garantir a continuidade do benefício. O prazo varia entre 45 e 90 dias, dependendo do município de residência, sendo contado a partir da data de notificação oficial, que pode ocorrer via rede bancária ou por outros canais de comunicação.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) alertou para a necessidade de atenção aos extratos bancários e comunicados oficiais. As notificações de regularização começaram em agosto, e os beneficiários devem agir rapidamente para evitar o bloqueio do BPC.
Requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada
Desde 2016, é obrigatório que os beneficiários do BPC estejam inscritos no Cadastro Único, e a atualização cadastral deve ocorrer a cada dois anos. Essa exigência foi implementada para melhorar a gestão e o controle dos programas sociais no Brasil.
Atualmente, o programa do BPC atende mais de 6,02 milhões de cidadãos de baixa renda, incluindo idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Para se qualificar, a renda familiar per capita precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, e o benefício concedido é o valor de um salário mínimo.
Procedimentos para regularização do BPC
O MDS orienta que os beneficiários que tiveram o BPC bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único devem entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do telefone 135. Esse é o canal oficial para realizar a comunicação necessária e desbloquear o benefício em até 72 horas.
Ao ligar, o beneficiário deve informar que está buscando a regularização no Cadastro Único. O atendimento pelo telefone 135 é gratuito para chamadas de celulares e telefones fixos, oferecendo acessibilidade a todos os beneficiários que precisam desse suporte.
Instruções para regularização via telefone
Ao ligar para a central 135, o beneficiário precisará informar que deseja regularizar sua situação no Cadastro Único. A partir dessa solicitação, um prazo será concedido para que ele faça a inscrição ou atualização dos dados no sistema.
Esse procedimento visa garantir que o benefício seja restabelecido ou mantido sem a necessidade de deslocamento até um ponto físico, proporcionando mais conforto e agilidade ao usuário do BPC.
Prazos para regularização: cidades pequenas e grandes
O prazo para inscrição ou regularização do Cadastro Único varia conforme a população do município de residência. Em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo de regularização é de 45 dias corridos. Para municípios com mais de 50 mil habitantes, o prazo é estendido para 90 dias corridos.
Esses prazos foram revisados e oficializados em setembro, quando o governo publicou uma portaria interministerial com novos procedimentos para a regularização dos beneficiários do BPC. A atualização atende às determinações da Lei nº 14.973/2024, que regula questões fiscais relacionadas ao programa.
Implicações para quem reside em áreas de calamidade pública
Beneficiários do BPC que vivem em municípios com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, como algumas cidades do Rio Grande do Sul, estão isentos da exigência de atualização do cadastro neste momento. Essa medida é temporária e visa facilitar o acesso ao benefício para pessoas em áreas severamente afetadas.
Essa isenção de atualização se aplica exclusivamente às regiões reconhecidas formalmente como em situação de emergência, garantindo que os beneficiários mantenham o auxílio sem a necessidade de cumprir exigências adicionais.
Beneficiários inscritos no RMA e o prazo para regularização
Para aqueles que ainda não estavam inscritos no Cadastro Único, mas foram registrados no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e não completaram a inscrição conforme exigido, o prazo de regularização é de 30 dias a partir da notificação.
Essa regra se aplica aos beneficiários que tiveram o atendimento registrado recentemente no RMA e precisam realizar a inscrição no Cadastro Único para manter o recebimento do BPC, evitando o bloqueio do benefício.
Entenda o Cadastro Único e sua importância
O Cadastro Único é o sistema de registro do governo federal que identifica as famílias de baixa renda no Brasil. Embora seja criado pelo governo federal, ele é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras, por meio do Sistema Único da Assistência Social (Suas).
Para ter acesso aos programas sociais, os cidadãos devem estar inscritos no Cadastro Único e, a cada dois anos, atualizar as informações. Essa atualização é essencial para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios oferecidos pelo governo.
Requisitos para inclusão e atualização no Cadastro Único
Para fazer parte do Cadastro Único, é necessário comprovar a renda familiar e apresentar documentos de identificação. Esse processo é supervisionado pelas prefeituras e ocorre por meio de atendimentos presenciais ou ações específicas de busca ativa.
Além da inclusão, a atualização dos dados a cada dois anos é obrigatória para evitar inconsistências no cadastro e possíveis bloqueios nos benefícios, como o BPC.