Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm datas-limite para atualizar suas informações no Cadastro Único (CadÚnico) após entrarem em contato com o INSS pelo telefone 135 ou presencialmente. Quem não comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para regularizar os dados terá o benefício suspenso automaticamente.
Segundo levantamento realizado em 25 de novembro, dos 305.626 beneficiários que tiveram o BPC bloqueado, apenas 80.016 regularizaram suas pendências, garantindo a retomada do pagamento em até 72 horas. É essencial que os beneficiários observem os prazos estabelecidos após o contato inicial.
Estados com maior número de bloqueios
O estado de São Paulo lidera o número de bloqueios com 46.271 registros. Apenas 11.599 beneficiários realizaram os procedimentos para desbloquear o pagamento. A Bahia ocupa o segundo lugar, com 41.661 bloqueios, sendo que 14.053 beneficiários buscaram a regularização. O Rio de Janeiro aparece em terceiro, com 28.880 bloqueios, mas somente 3.816 desbloqueios foram solicitados.
É fundamental ressaltar que o BPC é um benefício operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas exige a inscrição obrigatória no CadÚnico, ferramenta gerida pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Prazo para regularização do benefício
Os prazos para regularização variam conforme a situação do beneficiário e a região onde reside. Confira os prazos:
- 30 dias: bloqueio para quem não foi localizado.
- 45 dias: suspensão em cidades com menos de 50 mil habitantes.
- 90 dias: suspensão em cidades com mais de 50 mil habitantes.
Beneficiários que não tomarem ciência das notificações no site Meu INSS ou por mensagens enviadas via SMS, notificações push ou ligações pela Central 135 terão os pagamentos bloqueados após 30 dias. Para aqueles que foram notificados, mas não buscaram regularizar a situação, os prazos variam de 45 a 90 dias, dependendo da localidade.
Quem precisa atualizar o CadÚnico?
Os beneficiários do BPC que não possuem inscrição no CadÚnico ou que estão com dados desatualizados há mais de 48 meses são os principais alvos da revisão. A atualização ou o cadastro devem ser feitos exclusivamente no Cras do município de residência.
Moradores de municípios no Rio Grande do Sul que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não precisam realizar o processo neste momento. Essa exceção foi feita devido à gravidade da situação enfrentada nessas localidades.
Como consultar a necessidade de atualização?
Os beneficiários podem verificar se precisam atualizar ou realizar a inscrição no CadÚnico acessando o aplicativo Meu INSS. Com o número do CPF, é possível consultar a lista e verificar se há pendências no cadastro.
Além disso, o ícone “Revisão do BPC” no aplicativo facilita o acesso às informações necessárias para garantir a continuidade do benefício. O contato também pode ser feito pela Central 135.
Entenda o Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.
O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS. No entanto, não paga 13º salário nem gera pensão por morte. Sua gestão é realizada pelo MDS por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), enquanto o INSS cuida da operacionalização.
Requisitos para receber o BPC
Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, o equivalente a R$ 353 atualmente. Além disso, é obrigatório que o beneficiário e sua família estejam inscritos no CadÚnico.
O registro no CadÚnico deve ser feito no Cras da cidade onde o beneficiário mora antes de solicitar o benefício no INSS. Sem essa inscrição, o acesso ao BPC é bloqueado.