STF rejeita a Educação Domiciliar ou Homeschooling

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 12 de setembro de 2018,  que de acordo com a atual legislação, os pais não têm direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa, prática conhecida como educação domiciliar (ou “homeschooling”, termo em inglês).

Conheça mais sobre a Jurisprudência da Educação Domiciliar

Anúncio

No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que é necessária a frequência da criança na escola; de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes..

Os Ministros argumentaram também que, conforme a Constituição, o dever de educar implica na cooperação entre Estado e família, sem exclusividade dos pais.

Ao longo dos debates, os ministros se dividiram sobre a possibilidade futura de adoção dessa modalidade de ensino no Brasil.

Publicidade

Votação Educação Domiciliar

Dos 10 que participaram do julgamento, apenas o relator Luís Roberto Barroso, votou pela autorização do ensino domiciliar; desde que atendidos requisitos mínimos.

Para a maioria – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia – essa prática poderá se tornar válida; somente  se for aprovada uma lei, que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a socialização do estudante educado em casa.

Anúncio

Os ministros – Luiz Fux e Ricardo Lewandowski – entenderam que a Constituição não admite a educação domiciliar.

O Relator da ação, Luís Roberto Barroso foi o único a votar pela permissão, numa sessão na semana passada; mas condiciou a prática à obrigação dos pais de submeterem os filhos educados em casa, às mesmas avaliações dos alunos de uma escola.

Publicidade

Tramitação

Desde 2012, tramita no Congresso projeto de lei com exigências semelhantes, mas ainda sem aprovação na Câmara e no Senado. De acordo com  a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), existem atualmente 7,5 mil famílias que educam os filhos em casa.

Ação

A ação referente ao assunto chegou ao STF em 2015, na forma de um recurso de uma estudante de Canela (RS), que queria ser educada pelos pais em casa; mas teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Anúncio

Em 2016, Barroso suspendeu ações em que pais eram processados criminalmente por não matricularem os filhos na escola.

De acordo com Barroso,  a Constituição não proíbe expressamente o ensino domiciliar; e os pais teriam direito de escolher a melhor forma de educar os filhos.

Anúncio

Julgamento

Conforme seu voto, Barroso, expressou que a Constituição não proíbe expressamente o ensino domiciliar; e os pais teriam direito de escolher a melhor forma de educar os filhos.

O ministro citou pesquisas no exterior – a maioria dos países desenvolvidos libera o “homeschooling” – mostrando que alunos nessa modalidade têm melhor desempenho no aprendizado e níveis acima da média de socialização.

“As crianças que estão em educação domiciliar, conforme pesquisas relevantes, não apenas têm melhor desempenho acadêmico, como também apresentam nível elevado de socialização, acima da média, por circunstâncias diversas, pela igreja, clubes desportivos”, afirmou Barroso.

Para ele, “por trás das motivações dos pais, está preocupação genuína com o desenvolvimento educacional pleno e adequado. Nenhum pai ou mãe faz essa opção, muito mais trabalhosa, por preguiça”.

Na sessão de votação, Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir. Considerou que, embora não seja proibida pela Constituição; a educação domiciliar precisa de lei para garantir avaliações de desempenho e de “convivência comunitária”, para que a criança tenha contato com maior pluralidade de ideias na sociedade.

“Não há vedação expressa explícita para que seja possível o ensino domiciliar. Até porque a Constituição deixou bem clara a coexistência do ensino público e privado. O privado pode ser coletivo e não poderia haver vedação ao ensino privado individual, domiciliar”.

Para Moraes, entretanto, a simples liberação do ensino domiciliar pelo STF não permitiria a fiscalização. O risco, segundo ele, seria uma maior evasão escolar.

Voto de Fux

O ministro Luiz Fux votou pela proibição do ensino domiciliar em qualquer hipótese. Para ele, a criança deve sempre ir à escola, mesmo que sofra problemas como bullying, motivo de muitos pais optarem pela educação no lar.

De acordo com Fux “O bullying também tem um lado muito negativo e o lado positivo, da criança saber vencer, através do conselho dos pais, suas adversidades. De sorte que não tenho nada contra o ensino domiciliar, mas entendo que deva ser complementar, mas não substitutivo”.

Fonte http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=389496

Sair da versão mobile