UFRGS 2018: Reserva de vagas para pessoas com deficiência será uma das principais medidas referentes à garantia de acesso ao Ensino Superior na Universidade; tanto para o Vestibular quanto para o Sisu.
A norma determina que 25% das vagas sejam destinadas a esses indivíduos. A inclusão de PcDs na Política de Ações Afirmativas atende ao exigido pela Lei de Cotas, atualizada pela Lei 13.409/2016.
Conforme informações da Universidade, a partir do ingresso de 2018; cada modalidade de cota será dividida em duas novas categorias: PcD e não-PcD. Ao todo, serão oito classificações que estão relacionadas abaixo:
a) modalidade L1 – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
b) modalidade L1 – PcD – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita e Pessoa com Deficiência;
c) modalidade L2 – candidato egresso Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena;
d) modalidade L2 – PcD – candidato egresso Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena e Pessoa com Deficiência;
e) modalidade L3 – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;
f) modalidade L3 – PcD – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar e Pessoa com Deficiência;
g) modalidade L4 – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena.
h) modalidade L4 – PcD – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e Pessoa com Deficiência.
Poderão ingressar na Universidade por essas modalidades; as pessoas com deficiência física; auditiva; visual; intelectual; transtorno do espectro autista ou com deficiência múltipla; de acordo com a legislação vigente.
Caso as vagas não sejam preenchidas, elas serão destinadas; em primeiro lugar, aos candidatos da mesma modalidade, sem deficiência.
Comissão Permanente de Verificação das Autodeclarações
Outra novidade na seleção para os cursos de graduação da UFRGS é a implantação da Comissão Permanente de Verificação das Autodeclarações.
A iniciativa visa a homologar o ingresso de pretos; de pardos e de indígenas no Programa de Ações Afirmativas e atende às demandas dos movimentos sociais em razão de fraudes no sistema.
No caso dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos, a verificação será feita presencialmente; silenciosamente, diante de membros da comissão permanente.
A aferição será realizada por meio da constatação de que o estudante é visto socialmente como pertencente ao grupo racial declarado, com base em seu fenótipo. Além de cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, como tipo de cabelo, formato do nariz e dos lábios.
A composição da comissão será feita por meio de candidaturas e levará em consideração critérios como diversidade de gênero, de cor, de naturalidade, de aderência à Política de Ações Afirmativas; expertise na área das relações étnicorraciais e representatividade nos movimentos sociais. Também será garantida a indicação de integrantes do movimento negro.
No caso dos indígenas, não haverá verificação de fenótipo. A comprovação da autodeclaração será feita por meio da apresentação de documentação comprobatória da validação das lideranças da comunidade de origem; ou das instituições da área.
Fonte UFRGS