O MEC, Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26 de outubro, a portaria nº 1.095; que apresenta novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos de graduação.
Objetivos
O objetivo da alteração é mitigar o risco de fraudes; além de conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior; que terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.
De acordo com o ministro da Educação, Rossieli Soares, a nova norma segue orientações do Tribunal de Contas da União (TCU); além de atualizar a legislação de emissão e registro de diplomas, que está em vigor desde 1978. Ainda conforme o Ministro, “Com essas novas regras, teremos maior controle social; monitoramento e transparência dos novos documentos que são colocados no mercado. O procedimento ficará mais seguro”, enfatizou o ministro.
A portaria também é resultado das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Pernambuco (CPI-Alepe); que identificou irregularidades em diplomas de instituições credenciadas pelo MEC. “As novas regras têm o escopo de inibir fraudes na emissão e registro de diplomas, melhorar a qualidade do ensino superior e auxiliar nas atividades de supervisão do Ministério da Educação”, conforme explicação do secretário-executivo do MEC, Henrique Sartori.
Alterações na expedição dos diplomas
Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade, que será assinado pelas instituições de educação superior; além de prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares; quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.
Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. Além disso, as instituições terão que publicar no Diário Oficial da União informações referentes aos diplomas registrados; bem como manter informações detalhadas para consulta pública em seus sites. A portaria ainda traz anexos com modelos de diploma e de declarações de emissão e registro, que poderão ser adaptados pelas instituições de educação superior.
A portaria mantém a gratuidade da expedição e registro da primeira via do diploma; do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso.
Ficarão mantidas as regras previstas no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para as universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica registrarem seus próprios diplomas e aqueles expedidos por faculdades. Os centros universitários e as faculdades com alta qualificação continuarão com a prerrogativa de registrar seus próprios diplomas.
Acesse mais informações na Portaria nº 1.095/2018
Fonte mec.gov.br